Tendo em vista a finalidade de prevenir e detetar os riscos de corrupção, é exigido às entidades abrangidas pelo RGPC (Empresas e entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores) a adoção e implementação de um Plano de Prevenção de Riscos de Gestão. O PPR identifica situações potenciadoras de risco de gestão e elenca medidas preventivas que possibilitem a eliminação do risco ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência.
Pretende-se com esta política transmitir e assegurar a todos os colaboradores, clientes e entidades externas com as quais se relaciona, o compromisso da APDAF em garantir que a sua atividade se fundamenta no respeito pela lei em vigor, assim como promover os seus valores definidos no Código de Ética e Conduta e que cumpre os deveres da supervisão e controlo da sua atividade.
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